domingo, 28 de setembro de 2008

O Governo Federal divulga novas regras para o estágio de estudantes

Postado por Erick Cotta
No último dia 26/09 foi publicada na Diário Oficial da União a Lei 11.788, que disciplinará as regras do estágio estudantil. A grande mudança na regra está no artigo 13, que determina aos estágios que tenham prazo igual ou superior a 1 ano concederá um período de recesso de 30 dias, preferencialmente nas férias escolares.
Art. 13. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
§ 1o O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
§ 2o Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.

É! Agora os estágiários que fazem parte do final da “cadeia alimentar” das empresas terão direito às férias.

Mas duvido que os estágios terão sua função principal aplicada, definida no Art. 1º, que é a de preparar para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular. Enquanto isso não é aplicado, os estagiários continuarão realizando seus serviços para as mais diversas atividades, como tirar xérox daqueles documentos sem importância, mas mesmo assim “necessários”; atender os telefones quando nenhum funcionário está disposto a falor com os clientes, ou seja, quase sempre; servir o cafézinho do chefe, já que nenhum funcionário está disposto a entrar na sala do chefe, pois ele está de mau humor.

Longa vida aos estagiários!
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