quinta-feira, 5 de junho de 2008

Leasing

Postado por Erick Cotta
Por Marco Aurélio Pereira

Muitas empresas vendedoras de bens costumam apresentar o leasing como mais uma forma de financiamento. Basicamente Leasing, ou também conhecido como Arrendamento mercantil, é uma opção na qual é cedido um bem em troca de remuneração. Ou seja, o proprietário (arrendador, empresa de arrendamento mercantil) de um bem móvel ou imóvel cede a terceiro (arrendatário, cliente, "comprador") o uso desse bem por prazo determinado, recebendo em troca uma contraprestação.
O leasing pode ser obtido tanto por pessoas físicas ou jurídicas e é uma operação com características próprias, portanto muita atenção ao ler o contrato.
Ao final do contrato de leasing, o arrendatário pode:
  • comprar o bem por valor previamente contratado;
  • renovar o contrato por um novo prazo, tendo como principal o valor residual;
  • devolver o bem ao arrendador.
O prazo mínimo de arrendamento é de dois anos para bens com vida útil de até cinco anos e de três anos para os demais.
Por exemplo: para veículos, o prazo mínimo é de 24 meses e para outros equipamentos e imóveis, o prazo mínimo é de 36 meses (bens com vida útil superior a cinco anos).
Como o contrato de leasing tem prazo mínimo definido pelo Banco Central, não é possível a "quitação" da operação antes desse prazo. O direito à opção pela compra do bem só é adquirido ao final do prazo de arrendamento. Por esse motivo não é possível o arrendatário quitar e adquirir o bem antecipadamente. No entanto, é admitida, desde que esteja previsto no contrato, a transferência dos direitos e obrigações a terceiros, mediante acordo com a empresa arrendadora.
O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) não incide nas operações de leasing, mas o Imposto Sobre Serviços (ISS) sim.
Despesas tais como seguro, manutenção, registro de contrato, ISS e demais encargos que incidam sobre os bens arrendados são de responsabilidade do arrendatário ou do arrendador, dependendo do que for pactutado no contrato de arrendamento.
Texto publicado em www.portaldadaministração.org em 23 de março de 2008.

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